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As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado, 1º de novembro. As alterações foram anunciadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do fundo.
Segundo a Caixa, até a data de início da vigência, estão sendo realizados ajustes nos sistemas internos para adequação às novas normas. O Ministério do Trabalho informou que, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto às instituições financeiras.
O saque-aniversário foi criado em 2019, durante a gestão do então presidente Jair Bolsonaro. A modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, sempre no mês de seu aniversário. A adesão é opcional.
Com a criação da modalidade, os bancos passaram a oferecer uma linha de crédito que permite antecipar os valores que seriam liberados nos próximos anos, mediante cobrança de juros. Até a entrada em vigor das novas regras, não havia limite de parcelas, valor máximo ou restrição quanto à quantidade de operações simultâneas.
A partir deste sábado (1º), a antecipação dos recursos do saque-aniversário do FGTS passa a ter limites de parcelas, valor e frequência de contratação:
“Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário”, explicou o Ministério do Trabalho.
O governo federal justifica as restrições como uma forma de proteger o trabalhador e fortalecer o papel social e econômico do FGTS. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem sido um dos principais críticos da modalidade. Segundo ele, a antecipação “se transformou em uma armadilha grande para os trabalhadores”.
De acordo com Marinho, o trabalhador que antecipa os valores pode ter seus recursos bloqueados em caso de demissão, já que o saldo antecipado é utilizado como garantia do empréstimo.
“Tem efeito colateral, que é o enfraquecimento do FGTS como fundo de investimento, seja na habitação, no saneamento ou na infraestrutura. E tem outro efeito colateral para o trabalhador, que é quando ele é demitido, tem sua conta defasada porque ele gastou de forma antecipada muitas vezes sem planejar”, afirmou o ministro.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu a medida e classificou a limitação como uma correção de “uma das maiores injustiças contra o trabalhador brasileiro”.
“Imagina permitir a um trabalhador antecipar até 30 anos de saque-aniversário. O valor da 30ª prestação anual trazida a valor presente, com desconto alto por conta dos juros cobrados, é algo que considero escandaloso”, declarou Haddad.
Entidades ligadas ao setor financeiro e de tecnologia expressaram preocupações com o impacto das novas regras sobre o acesso ao crédito.
O presidente da Zetta, Eduardo Lopes, afirmou que o saque-aniversário é uma linha de crédito importante, especialmente para pessoas com restrições financeiras.
Segundo Lopes, em 2024, 130 milhões de brasileiros eram elegíveis para o saque-aniversário, enquanto cerca de 48 milhões possuíam carteira assinada e acesso ao crédito consignado.
“O saque-aniversário é uma linha de crédito acessada por muitas pessoas que estão negativadas. Cerca de 70% das pessoas que recorrem a essa modalidade estavam negativadas. Ou seja, não tinham acesso a nenhuma outra linha de crédito, apenas à antecipação do saque-aniversário, por conta da garantia firme do FGTS”, explicou.
Para ele, as novas restrições terão “impacto bastante grande na oferta de crédito” para a população de baixa renda.
“Dizer que haverá migração para o crédito consignado do trabalhador CLT não procede. São públicos muito diferentes. É como comparar laranjas com bananas”, concluiu.
Em artigo recente, os economistas Bruno Barsanetti (Northwestern University) e Arthur Kuchenbecker (FGV EPGE) avaliaram que o FGTS é um mecanismo de proteção contra o desemprego, mas com baixo rendimento para os trabalhadores.
“A nova evidência empírica sugere que o saque-aniversário promoveu uma gestão financeira mais eficiente para as famílias e permitiu modalidades mais sustentáveis de crédito. Em vez de limitar, seria mais produtivo aprimorar a rentabilidade do fundo ou flexibilizar a relação com o saque-rescisão”, afirmaram.
|
Medida |
Regra anterior |
Nova regra (a partir de 1º/11) |
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Parcelas antecipáveis |
Ilimitadas |
Máximo de 5 parcelas (transição) e 3 parcelas após 12 meses |
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Quantidade de operações |
Ilimitadas |
Apenas uma por ano |
|
Prazo mínimo de adesão |
Nenhum |
90 dias após adesão |
|
Valor antecipado por parcela |
Sem limite |
Entre R$ 100 e R$ 500 |
|
Total máximo antecipável |
Valor integral da conta |
Até R$ 2.500 |
As novas regras do saque-aniversário do FGTS representam uma mudança estrutural no funcionamento da modalidade. O governo defende que as medidas garantem maior segurança financeira aos trabalhadores e reforçam o uso social do fundo. Já parte do setor financeiro alerta para uma possível redução no acesso ao crédito por famílias de baixa renda, que viam na antecipação uma alternativa de liquidez imediata.
Fonte: Contábeis
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