Perdão de dívidas do MEI: governo confirma envio de avisos p ...
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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3068/2026 propõe um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários mínimos, cerca de R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores. A regra alcançaria também empreendimentos constituídos há pelo menos seis meses, com o objetivo de reduzir custos e exigências para pequenos negócios.
O texto, de autoria do deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), altera a Lei 11.101/2005. A proposta ainda não está em vigor e precisa passar pelas comissões da Câmara.
A empresa poderia apresentar um plano de recuperação com base em modelo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou em documento próprio, observados os critérios definidos pelo órgão. O plano poderia prever descontos nas dívidas, períodos de carência, parcelamentos e outras medidas para reorganizar pagamentos e manter as atividades.
Outra mudança diz respeito aos custos: o pagamento das custas judiciais poderia ocorrer ao final do processo, e não no início. O valor da causa corresponderia a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação, com gratuidade da Justiça conforme a legislação aplicável.
A proposta divide os credores em cinco grupos: trabalhistas, titulares de salários e verbas do trabalho; credores com garantia real, cujas dívidas estão vinculadas a um bem, como imóvel ou equipamento; credores sem garantia real; credores de pequena quantia, com créditos de até 20 salários mínimos, aproximadamente R$ 32 mil; e credores com garantia fiduciária que optarem por aderir ao procedimento.
Para o grupo de pequena quantia, o texto prevê prazo máximo de pagamento de até um ano, semelhante ao dos créditos trabalhistas. A classificação busca organizar a quitação conforme as características de cada crédito.
O projeto prevê uma tentativa de conciliação entre empresa e credores antes de o juiz rejeitar o plano ou decretar a falência, desde que haja viabilidade econômica para a continuidade do negócio. A negociação poderia durar até 120 dias e, sem acordo, aplicam-se as regras gerais da legislação de recuperação judicial e falências.
A medida pretende abrir espaço para uma solução negociada antes do encerramento das atividades, quando houver condições econômicas para a recuperação.
O PL 3068/2026 foi encaminhado às comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva nas comissões, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado para virar lei. Até a conclusão da tramitação, as empresas seguem sujeitas às regras atualmente vigentes para recuperação judicial.
Fonte: Com informações de Contábeis
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