Uso do FGTS para pagar dívidas no Desenrola começa no dia 25
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A partir de 2026, os municípios e o Distrito Federal estão autorizados a instituir uma nova contribuição voltada ao custeio, à expansão e à melhoria dos serviços de iluminação pública. A medida está prevista na Lei Complementar 227/2026, que inseriu o artigo 82-A no Código Tributário Nacional (CTN), como parte das regras da reforma tributária do consumo.
A norma também permite que essa contribuição seja utilizada para investimentos em sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de espaços públicos. A cobrança poderá ser realizada diretamente na fatura de consumo de energia elétrica, desde que haja regulamentação local específica.
O que pode ser financiado com a nova contribuição
De acordo com o texto legal, a contribuição poderá ser utilizada para cobrir despesas com:
Iluminação pública: aquisição, instalação, operação, manutenção, expansão e modernização de equipamentos e tecnologias voltadas à prestação do serviço em vias, logradouros e equipamentos públicos urbanos. A norma também abrange projetos temporários ou permanentes que promovam iluminância em áreas comunitárias.
Sistemas de monitoramento: implementação de tecnologias e infraestrutura para controle, segurança, administração e prevenção de desastres em espaços públicos. Estão incluídos sistemas de transmissão de dados, centros integrados de controle e mecanismos de gestão pública digital.
Cobrança pela fatura de energia elétrica
A lei estabelece que a cobrança da contribuição poderá ser feita diretamente na fatura de energia elétrica do consumidor, a critério do município ou do Distrito Federal. Essa medida visa facilitar a arrecadação e ampliar a eficiência da gestão dos recursos.
Competência local e regulamentação
Cada ente federativo deverá aprovar legislação própria para instituir a cobrança, definindo alíquotas, base de cálculo, isenções e forma de arrecadação. A iniciativa permite que os municípios tenham mais autonomia financeira para investir em infraestrutura urbana e segurança pública, alinhando-se ao novo modelo federativo promovido pela reforma tributária.
Fonte: Contábeis
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