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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .
A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.
Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.
Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:
Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda
Rendimento mensal (R$) |
Base de cálculo (R$) |
Alíquota do IR (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 3.036 |
Até 2.428,80 |
0 |
0 |
De 3.036 a 3.533,31 |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
De 3.533.31 a 4.688,85 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
De 4.688,85 a 5.830,85 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima de 5.830,85 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Fonte: Contábeis
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