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Um dos documentos mais importantes para atuação do profissional da contabilidade é, sem dúvida, a carteira CRC. Na prática, esse é o documento responsável por identificar o profissional legalmente habilitado a exercer as atividades contábeis, comprovando perante terceiros o registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), após a conclusão do curso superior e aprovação no Exame de Suficiência Contábil.
Apesar de ter um papel determinante na atuação regular do profissional da contabilidade, a carteira CRC ainda é causa recorrente de dúvidas. Pensando em solucionar as principais delas, preparamos este artigo esclarecendo alguns pontos essenciais sobre esse importante documento. Continue a leitura e confira!
A carteira, como dito, tem uma grande importância na atuação do profissional contábil. Além de ser um documento que substitui o seu RG convencional — usado para identificar a maior parte dos cidadãos —, a carteira CRC tem a função de identificar o indivíduo como profissional legalmente habilitado a exercer a profissão de Técnico Contábil ou de Contador.
Esse documento tem todo um respaldo jurídico, tendo aceitação garantida em todo território nacional. Está regulamentado no art. 18 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, no art. 1º da Lei nº 6.206/1975, e no art. 22 da Resolução nº 1.370/2011, do Conselho Federal de Contabilidade.
Ser registrado no CRC, na prática, significa estar qualificado e apto a exercer diferentes funções e atividades que sejam inerentes à contabilidade. Analisando pela ótica inversa, a pessoa que se forma e não procede com o seu registro, não pode desenvolver funções privativas do profissional da contabilidade, além daquelas que são consideradas acessórias dessa área. Ou seja, perde-se grandes oportunidades de se posicionar no mercado e de crescer na profissão.
Dessa forma, fica clara a importância do registro e da carteira CRC na carreira do profissional contábil. Não se justifica o fato de o indivíduo estudar Ciências Contábeis, se formar e não providenciar o registro no CRC do seu respectivo estado. Essa seria uma etapa da carreira do profissional, é o passo inicial para se atuar de maneira regular e profissional, aumentando as chances de sucesso no setor.
Avaliando de uma forma mais objetiva, a carteira CRC também é importante para o dia a dia do contador — por exemplo, ao garantir a sua identificação de maneira ágil e incontestável e facilitar o ingresso e permanência em órgãos públicos.
Existem dois modelos básicos. A utilização de um e outro dependerá da etapa de registro do profissional. O primeiro modelo é o provisório, confeccionado em papel moeda, seguindo um padrão utilizado em todo território nacional. O segundo modelo é o da carteira definitiva, que é confeccionada em cartão plástico rígido, dotado de mecanismos de autenticação.
Vale mencionar, nesse ponto, que até abril de 2019, a carteira CRC modelo definitivo era confeccionada com um chip, o qual era utilizado para a instalação de um Certificado Digital para contador, servindo como uma mídia criptográfica do tipo Smartcard.
Entretanto, com a publicação da Resolução nº 1.566/2019 do Conselho Federal de Contabilidade, ficou determinado que as novas carteiras não serão mais confeccionadas com chip. A justificativa para a mudança é a pouca adesão dos profissionais ao mecanismo.
Além disso, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também trouxe outras mudanças, tais como:
Art. 1° Ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.
Outro ponto importante em relação à Resolução nº 1.566/2019 é que ela dispõe que a carteira digital será disponibilizada de forma gratuita, contendo um conjunto mínimo de requisitos, conforme o art. 2º. Entre esses requisitos, podem ser citados:
A carteira CRC, como demonstrado, é uma Carteira de Identidade Profissional. Por essa razão, apenas os profissionais legalmente qualificados podem ter acesso ao documento. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/46 e com a Resolução nº 1.167/09, os Conselhos Regionais de Contabilidade somente podem registrar em seus quadros Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis.
Atualmente, a legislação brasileira não autoriza o registro de estudantes de forma autônoma, como estagiários. Entretanto, eles podem participar de atividades de Auditoria e trabalhos auxiliares, desde que acompanhados por profissional legalmente habilitado.
O procedimento de registro e emissão da carteira CRC pode variar de um estado para outro. Por isso, é recomendado acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade do seu estado e verificar se existem orientações específicas para a solicitação do registro e posterior emissão da carteira.
Em regra, o procedimento se inicia com o preenchimento de um formulário de solicitação de inscrição. Nesse formulário devem ser inseridos os dados do solicitante e anexados os documentos comprobatórios da sua identidade e da sua formação acadêmica.
Entre os documentos comumente solicitados, podem ser listados:
Por fim, a carteira CRC, como foi possível perceber, é um documento essencial para a atuação do profissional da contabilidade. Ela representa um dos primeiros passos da carreira, sendo responsável por garantir a regularidade dos serviços prestados e, também, por abrir diferentes possibilidades de atuação no mercado contábil, que hoje é amplo, valorizado e altamente profissional.
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Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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