
Quase metade das declarações de IR já entregues foi pré-pree ...
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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo governo federal.
Seu objetivo é manter um Ambiente Nacional Virtual que recebe todas as informações Previdenciárias, Trabalhistas e Tributárias de empresas de todos os segmentos e portes.
O eSocial é o instrumento que unifica todas as informações relacionada aos empregados de uma empresa, ou seja, as informações de remuneração, previdenciárias, trabalhistas, segurança e, além disso, ele unifica e padroniza o envio de informações ao Fisco
O Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão beta sofreu pequenas alterações essa semana. As marcações em verde no MOS representam textos alterados ou incluídos em relação à versão beta publicada em 02/08/22.
Quem é obrigado a enviar o eSocial?
Conforme instruções do Governo, estão obrigados a fazer o envio das informações todos dessa lista:
a) O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem-lhes equiparados em lei
b) O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
c) As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Manual do eSocial
O manual do eSocial orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que estabelece regras de preenchimento, de validação, consistência, leiautes, tabelas e instruções gerais para envio de eventos que compõem o eSocial.
Publicado no Portal do eSocial, Manual de Orientações do eSocial (MOS) no qual possui grande relevância para o entendimento da versão S-1.1 Beta
O MOS é responsável por trazer as informações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, conceitos e entendimento dos eventos:
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Fonte: Jornal Contábil
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