Novo projeto de lei complementar 152/2025 propõe marco legal ...
O projeto legal, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), visa instituir um novo marco legal para o transporte individual e para a entrega de bens por...
                            
Em decorrência dos desdobramentos da pandemia da COVID-19, o Ministério do Desenvolvimento Regional, responsável pelo gerenciamento dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO), solicitou a prorrogação do prazo para pagamento das parcelas de financiamento que usam recursos do Fundo Constitucional.
“Devido à continuação da crise do coronavírus e aos efeitos econômicos que ela tem causado, vários empreendedores e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer. Por isso, é necessário oferecer essa prorrogação para que as empresas não fechem, consigam se recuperar e apoiar a geração de trabalho e renda da população”, declarou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Os produtores rurais que possuem parcelas com vencimento em 2020 e 2021 terão oportunidade de prorrogar para até 31 de dezembro de 2021 seus financiamentos, desde que sejam contratados por mini e pequenos produtores rurais, ou agricultores familiares.
Para operação de crédito não rural com vencimento em 2021, a prorrogação será maior e poderá ser ampliada em até 12 meses.
As operações inadimplentes, em ambos os casos, que forem regularizadas até a data da prorrogação serão autorizadas, devendo ser comprovado a dificuldade temporária do tomador de crédito pelo banco.
Para solicitação da prórroga, os empreendedores devem buscar as instituições financeiras responsáveis (Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia).
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
                        
                                               
                        
                        
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