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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. De acordo com os parlamentares, a intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.
Agora, o texto segue para o Senado.
A medida também determina a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
De acordo com o governo, 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, tais como requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.
Essa modalidade poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Antes da edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Os deputados ainda incluiram dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.
O texto acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pela MP, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras eleições”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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